Constituem obrigações do instalador-certificador e da entidade certificadora:
- a)Colaborar nas acções de fiscalização e vistoria para as quais sejam convocados;
- b)Efectuar calibrações periódicas ao seu equipamento de teste e medida por forma a mantê-lo devidamente calibrado;
- c)Contribuir para a melhoria das características técnicas das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios acompanhando os desenvolvimentos do estado da arte;
- d)Garantir a conformidade das infra-estruturas de telecomunicações de edifícios com os requisitos aplicáveis em todos os trabalhos que realize;
- e)Analisar os casos de interferências determinando as acções a realizar;
- f)Organizar os seus serviços por forma a garantir, para um pedido de certificação, que aceite, feito após a conclusão da instalação, um tempo máximo de resposta não superior a 15 dias, com emissão do respectivo certificado.