O projectista, o instalador e a entidade certificadora ou o instalador-certificador participam na vistoria que precede a licença ou autorização de utilização do edifício sempre que para tal sejam convocados pela câmara municipal, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação.
Artigo 29.º — Vistoria
Vigente desde: 19/04/2000
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Em vigor desde 19/04/2000