- 1 -Compete ao ICP disponibilizar a seguinte informação:
- a)Projectistas inscritos;
- b)Instaladores inscritos, com indicação dos que se encontram legalmente autorizados a proceder à autocertificação das instalações;
- c)Entidades certificadoras registadas;
- d)Termos de responsabilidade dos projectos apresentados pelos projectistas nas câmaras municipais;
- e)Instalações certificadas.
- 2 -A informação referida nas alíneas d) e e) do número anterior é disponibilizada pelo ICP durante 30 dias.
Artigo 33.º — Divulgação de informação
Vigente desde: 19/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2000