No prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem os técnicos RITA inscritos no ICP para a elaboração de projectos e para a execução e conservação de instalações enviar documentação comprovativa de que satisfazem os requisitos dos artigos 9.º e 17.º, findo o qual e na sua ausência é cancelada a inscrição.
Artigo 54.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 19/04/2000
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Em vigor desde 19/04/2000