Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as comissões de serviço dos directores de serviços e chefes de divisão do Instituto Português de Cartografia e Cadastro e do Centro Nacional de Informação Geográfica.
Artigo 8.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002