- 1 -A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos outros membros.
- 2 -A comissão de fiscalização só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -A acta das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002