O IGP tem a sua sede em Lisboa, dispondo de serviços desconcentrados de âmbito regional nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no continente nas áreas correspondentes ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II).
Artigo 3.º — Sede e serviços territorialmente desconcentrados
Vigente desde: 15/03/2002
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