- 1 -As placas colocadas junto aos alojamentos devem estar acessíveis aos visitantes e conter informação cientificamente correcta, nomeadamente o nome comum e científico do animal, a distribuição geográfica no meio natural através de mapa assinalado, habitat, características biológicas, comportamento e estatuto de conservação.
- 2 -Sempre que possível, podem ser colocadas placas informativas temporárias que justifiquem quaisquer acções de interesse educativo aos visitantes, nomeadamente que ilustrem aspectos particulares do comportamento dos animais aí alojados.
Artigo 21.º — Placas informativas dos alojamentos
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003