- 1 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que o respetivo presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -Os membros do conselho de gestão podem delegar o seu voto dentro de cada representação.
Artigo 22.º — Reuniões do conselho de gestão
Vigente desde: 21/04/2015
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Em vigor desde 21/04/2015