- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados efetivos, maiores e no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- 2 -Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado.
Artigo 76.º — Composição
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018