- 1 -Ao procedimento tendente à aprovação de programas de melhoramento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições previstas no artigo anterior.
- 2 -Os criadores podem aderir a mais do que um programa de melhoramento aprovado para a mesma raça, ainda que executados por entidades diferentes, se dessa adesão não resultarem prejuízos para os objetivos de melhoramento previstos.
Artigo 5.º — Aprovação de programas de melhoramento
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022