- 1 -A renovação da autorização de residência deve ser solicitada pelos interessados até 45 dias antes de expirar a sua validade.
- 2 -Na apreciação do pedido o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras atenderá designadamente aos seguintes critérios:
- a)Meios de subsistência de que o interessado disponha;
- b)Condições de alojamento;
- c)Cumprimento por parte do interessado das leis portuguesas nomeadamente das referentes a estrangeiros.
Artigo 58.º — Renovação da autorização de residência
Vigente desde: 03/03/1993
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Em vigor desde 03/03/1993