Compete à Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal, através da Divisão de Formação, promover e acompanhar a realização e frequência de cursos de formação e aperfeiçoamento destinados ao pessoal do MC.
Artigo 11.º — Divisão de Formação
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997