- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Informação, através da Divisão de Informática:
- a)Efectuar o levantamento e inventariar o equipamento existente no MC e a sua manutenção;
- b)Verificar e adaptar às necessidades as aplicações disponíveis em cada serviço, assim como proceder à sua uniformização;
- c)Implementar redes de informação;
- d)Promover a formação informática, em colaboração com a Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal;
- e)Dar parecer sobre questões apresentadas neste domínio pelos serviços e organismos do MC.
- 2 -O chefe da Divisão de Informática é o representante do MC na Comissão Intersectorial prevista no Decreto-Lei n.º 64/94, de 28 de Fevereiro.
Artigo 14.º — Divisão de Informática
Vigente desde: 19/03/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1997