- 1 -Ao Gabinete de Planeamento e Controlo compete:
- a)Colaborar na elaboração e acompanhar os planos nacionais, sectoriais e regionais de desenvolvimento para a área da cultura;
- b)Proceder ao diagnóstico da situação necessária à fundamentação dos respectivos planos;
- c)Proceder ao estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento;
- d)Efectuar a recolha e o tratamento estatístico da informação relativa à área da cultura;
- e)Coordenar a preparação do plano de actividades dos serviços da área da cultura, numa óptica de gestão por objectivos, e propor a correspondente afectação de recursos;
- f)Promover a recolha e análise de elementos relativos aos resultados das acções empreendidas, referidas na alínea a), e efectuar o acompanhamento da execução do orçamento e plano relativos à área da cultura;
- g)Realizar auditorias, mediante despacho do Ministro da Cultura, com vista à formulação de diagnósticos e de propostas relativos ao controlo das aplicações financeiras, programas e actividades dos serviços da área da cultura
- 2 -O Gabinete de Planeamento e Controlo é dirigido por um director, equiparado a director de serviços.
- 3 -O Gabinete de Planeamento e Controlo dispõe de duas divisões:
- a)A Divisão de Estudos e Planeamento, à qual incubem, em especial, as competências das alíneas a) a e) do n.º 1 do presente artigo;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Controlo, à qual incubem, em especial, as competências das alíneas f) e g) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 15.º — Gabinete de Planeamento e Controlo
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997