- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Administração Geral, através do Serviço de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural:
- a)Colaborar na preparação do plano de actividades e elaborar os projectos de orçamento do Fundo de Fomento Cultural;
- b)Preparar e elaborar o relatório e a conta anual de gerência do Fundo de Fomento Cultural;
- c)Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução do orçamento do Fundo de Fomento Cultural;
- d)Assegurar o pagamento das despesas do Fundo de Fomento Cultural;
- e)Organizar o arquivo e assegurar o tratamento dos documentos relativos ao funcionamento do Fundo de Fomento Cultural, por forma a dispor da informação necessária à tomada de decisão superior;
- f)Preparar e informar os processos a submeter a apreciação superior;
- g)Assegurar o secretariado do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural.
- 2 -O Serviço de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural organiza-se em dois núcleos, coordenados pelo funcionário designado pelo secretário-geral, ouvido o respectivo chefe de repartição:
- a)O Núcleo de Orçamento, ao qual incumbem as competências referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do presente artigo;
- b)O Núcleo de Expediente e Arquivo, ao qual incumbem as competências referidas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Serviço de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997