- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal prestar apoio e acompanhamento aos serviços do MC, bem como aos organismos sob a superintendência e tutela do Ministro da Cultura, relativos aos processos de selecção e formação do pessoal, bem como o desenvolvimento de acções tendentes à melhoria da sua eficácia.
- 2 -Para o exercício das suas competências, a Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal compreende a Divisão de Organização e Pessoal e a Divisão de Formação.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997