Os primeiros 20 membros efectivos do conselho científico são designados na primeira sessão do plenário da Comissão após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1998