Os partidos políticos beneficiam das seguintes isenções fiscais:
- a)Imposto do selo;
- b)Imposto sobre as sucessões e doações;
- c)Sisa pela aquisição dos edifícios necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;
- d)Contribuição predial pelos rendimentos colectáveis de prédios ou parte de prédios urbanos de sua propriedade onde se encontrem instalados a sede central e delegações regionais, distritais ou concelhias e respectivos serviços;
- e)Preparos e custas judiciais.