Aprova a reorganização curricular do ensino básico
Objecto e âmbito
Currículo
Princípios orientadores
A organização e a gestão do currículo subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
Organização do ano escolar
Organização
Estudo acompanhado
Formações transdisciplinares
Línguas estrangeiras
Língua portuguesa como segunda língua
As escolas devem proporcionar actividades curriculares específicas para a aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua aos alunos cuja língua materna não seja o português.
Actividades de enriquecimento do currículo
As escolas, no desenvolvimento do seu projecto educativo, devem proporcionar aos alunos actividades de enriquecimento do currículo, de frequência facultativa e de natureza eminentemente lúdica e cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia na educação.
Educação especial
Diversificação das ofertas curriculares
Avaliação das aprendizagens
Modalidades
Efeitos da avaliação
Conclusão e certificação do ensino básico
Avaliação do desenvolvimento do currículo nacional
O desenvolvimento do currículo nacional, bem como a aquisição pelos alunos das competências essenciais e estruturantes nos diversos ciclos do ensino básico, é objecto de avaliação, recorrendo a uma diversidade de técnicas e de instrumentos.
Provas nacionais de aferição
Formação de professores
Grupos de docência e distribuição de serviço
Regiões Autónomas
A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio em matéria de educação.
Produção de efeitos
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, em tudo o que se refere ao ensino básico, de acordo com a calendarização definida no artigo anterior.
(ver quadro no documento original)
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