- 1 -Compete ao Instituto da Comunicação Social instruir e decidir os processos de candidatura para a concessão de porte pago.
- 2 -O deferimento dos pedidos de concessão de porte pago produz efeitos a partir da data em que o requerente apresente no Instituto da Comunicação Social todos os documentos necessários à instrução do processo.
Artigo 8.º — Instrução e decisão
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005