Sem prejuízo da definição de critérios específicos na respetiva regulamentação específica, os sistemas de incentivos devem assegurar que os projetos apoiados cumprem as seguintes condições gerais:
- a)A data da candidatura ser anterior à data de início dos trabalhos, exceto auxílios de minimis;
- b)Demonstrar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiados adequadamente por capitais próprios, nos termos a definir na respetiva regulamentação específica.