- 1 -A atribuição do título de reconhecimento do Estatuto permite o acesso a medidas de discriminação positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos instrumentos de política de apoio. As entidades gestoras de programas ou iniciativas de apoio, nacionais ou da União Europeia, devem integrar e promover tais medidas, nos termos dos respetivos regulamentos e dotações financeiras, divulgando-as junto dos detentores do Estatuto.
- 2 -Consideram-se medidas de discriminação positiva, designadamente:
- a)Prioridade na atribuição da licença de pesca e da atividade aquícola;
- b)Aconselhamento da DGRM sobre os apoios disponíveis, designadamente sobre o acesso aos apoios do Mar 2030;
- c)Abertura de concursos e apoios específicos;
- d)Prioridade na seleção e hierarquização de candidaturas;
- e)Criação de linhas de crédito específicas;
- f)Redução da taxa de ocupação dos armazéns de aprestos cuja propriedade seja de uma entidade pública;
- g)Redução da Tarifa de Uso do Porto, designadamente a taxa de acostagem;
- h)Redução da taxa de utilização dos contentores destinados à guarda de aprestos.
- 3 -Consideram-se medidas de caráter facilitador, designadamente:
- a)Possibilidade de apoio integrado através de diferentes instrumentos de política pública aplicáveis ao setor;
- b)Acesso prioritário a estruturas de apoio coletivo no setor das pescas e da economia do mar, incluindo:
- i)Redes de capacitação e empreendedorismo ligadas à pesca e à economia azul;
- ii)Estruturas de suporte a iniciativas inovadoras, como cooperativas, associações de produtores, centros de incubação especializados em pesca e aquicultura e programas de mentoria adaptados ao setor;
- c)Acesso prioritário a formação profissional específica.
Artigo 7.º — Medidas de apoio
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