É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Prorrogação de vigência do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021