O fundo de investimento considera-se constituído no momento em que a importância correspondente à primeira subscrição de unidades de participação for integrada no respectivo activo, devendo esta data ser comunicada à CMVM.
Artigo 21.º — Constituição dos fundos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/03/2015
Original
Em vigor de 20/03/2002 a 25/03/2015