- 1 -As unidades de participação representativas da parte fixa do capital do fundo de investimento misto conferem o direito à participação em assembleia de participantes e à partilha do respectivo património líquido em caso de liquidação.
- 2 -As unidades de participação representativas da parte variável do capital do fundo de investimento misto apenas conferem direito:
- a)À distribuição prioritária de uma quota-parte dos resultados do fundo de investimento;
- b)Ao resgate das unidades de participação, nos termos definidos no presente diploma e no regulamento de gestão do fundo de investimento;
- c)Ao reembolso prioritário do seu valor em caso de liquidação do fundo de investimento.
Artigo 51.º — Categorias de unidades de participação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/03/2015
Original
Em vigor de 20/03/2002 a 25/03/2015