O Ministro da Saúde efectua a divulgação pública todos os anos, através da ARS respectiva, de um relatório com os resultados da avaliação dos serviços e entidades integrados na rede de prestação de cuidados de saúde primários, mediante um conjunto de indicadores que evidencie o seu desempenho, qualidade e eficiência.
Artigo 28.º — Divulgação pública
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003