Até à publicação da nova regulamentação do internato médico mantêm-se em vigor as disposições transitórias constantes do capítulo XII do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/03/2007
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Em vigor desde 13/03/2007