- 1 -A IGAP assegura as funções de serviço específico, nos termos do artigo 11.º do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Desempenhar a função de interlocutor nacional junto da Comissão Europeia;
- b)Estabelecer o programa anual de controlos, promovendo a articulação com os organismos de controlo;
- c)Elaborar o relatório anual sobre a aplicação do regulamento comunitário, centralizando a informação necessária para o efeito;
- d)Assegurar a assistência mútua necessária à execução dos controlos, enquanto Estado membro requerente e requerido, e comunicar à Comissão Europeia, bem como aos restantes Estados membros, as informações previstas no artigo 7.º do regulamento comunitário;
- e)Avaliar a fiabilidade dos controlos executados no âmbito do presente decreto-lei.
- 2 -A IGAP pode apoiar a formação profissional dos funcionários e agentes dos organismos intervenientes na aplicação do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro.
Artigo 6.º — Competências do serviço específico
Vigente desde: 27/03/2008
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Em vigor desde 27/03/2008