- 1 -A DGEG pode autorizar o encerramento de um local de armazenamento:
- a)Se se mostrarem verificadas as condições aplicáveis previstas no contrato de concessão, nomeadamente, ter sido atingida a sua capacidade armazenamento;
- b)A pedido justificado do operador.
- 2 -A DGEG pode ainda proceder ao encerramento, se assim o decidir, após a resolução da concessão de armazenamento, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º
Artigo 10.º — Encerramento de local de armazenamento
Vigente desde: 14/03/2012
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Em vigor desde 14/03/2012