- 1 -Uma formação geológica só deve ser selecionada como reservatório de armazenamento se, nas condições de utilização propostas, não houver risco significativo de fuga nem riscos significativos para o ambiente ou a saúde humana.
- 2 -A adequação de uma formação geológica a reservatório de armazenamento é determinada por meio da caracterização e da avaliação do potencial complexo de armazenamento e da zona circundante, segundo os critérios especificados no anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Caracterização e avaliação
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