- 1 -A licença de pesquisa extingue-se por caducidade ou por revogação.
- 2 -A extinção da licença por caducidade ocorre:
- a)Pelo decurso do prazo previsto na licença;
- b)Por dissolução ou insolvência do titular da licença.
- 3 -A licença pode ser revogada pela DGEG quando o seu titular faltar ao cumprimento das obrigações previstas no presente diploma ou de alguma das condições previstas na licença.
- 4 -A transmissão da licença de pesquisa depende de autorização prévia da DGEG, podendo ser concedida nos casos em que se mantenham os pressupostos que determinaram a atribuição da licença.
Artigo 16.º — Extinção e transmissão da licença de pesquisa
Vigente desde: 14/03/2012
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