O contrato de concessão de armazenamento deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Nome e endereço do operador;
- b)Localização e delimitação precisas do reservatório e do complexo de armazenamento, bem como informação sobre a sua unidade hidráulica;
- c)Obrigatoriedade de cumprimento do plano de monitorização aprovado no processo de atribuição de licença de estabelecimento do local de armazenamento;
- d)Obrigação de aplicar o plano e requisitos aplicáveis à sua atualização, nos termos do artigo 32.º;
- e)Requisitos relativos à comunicação de informações prevista no artigo 33.º;
- f)Obrigação de notificar a DGEG em caso de fugas ou de anomalias significativas;
- g)Plano de medidas corretivas aprovado e obrigação de aplicar o plano em caso de fugas ou de anomalias significativas, nos termos do artigo 35.º;
- h)Condições de encerramento e plano provisório de pós-encerramento aprovado, previsto no artigo 37.º;
- i)Obrigações de alteração, revisão, atualização e retirada da licença de estabelecimento do anexo de armazenamento e concessão de armazenamento, nos termos do artigo 23.º;
- j)Obrigação de manutenção da garantia financeira ou outro instrumento equivalente, nos termos do artigo 21.º;
- k)Renda de superfície e contrapartidas para o Estado que tenham sido acordadas;
- l)Convenção de arbitragem, caso tenha sido acordada.