- 1 -Os serviços de TPF que organizam a sua oferta, designadamente, no que se refere a itinerários, paragens e horários, ajustando-a à procura ao longo do dia e em diferentes dias da semana, baseiam-se na solicitação do serviço ou reserva pelos passageiros, podendo a gestão da solicitação ou reserva ser responsabilidade da autoridade de transportes ou do operador.
- 2 -Dependendo do modelo e das características do serviço, os passageiros podem, nomeadamente:
- a)Solicitar a realização de uma viagem com a identificação da origem e destino da mesma e os respetivos momentos de partida e de chegada, bem como o número de lugares necessários e eventuais necessidades especiais;
- b)Receber uma proposta de serviço por parte da entidade responsável pela gestão da solicitação ou reserva, incluindo, eventualmente, propostas alternativas, relativamente ao percurso (distância, tempo e preço da viagem);
- c)Receber confirmação da reserva e das respetivas condições;
- d)Informar o operador do cancelamento da reserva.
- 3 -Dependendo do modelo e das características do serviço, o operador ou a autoridade de transportes pode, nomeadamente:
- a)Proceder à recolha prévia de todas as solicitações de viagem, com uma antecedência determinada, e em função da procura, definir os percursos, paragens e horários do serviço;
- b)Informar o passageiro sobre o serviço a realizar e sobre o preço da viagem;
- c)Confirmar a reserva do serviço;
- d)Aceitar a solicitação direta da viagem pelo passageiro ao motorista, nas paragens, desde que não prejudique os passageiros que efetuaram reserva previamente.
- 4 -A realização de uma reserva por parte do passageiro, quando aceite pelo operador, pode implicar o pagamento de um valor em caso de cancelamento, consoante as condições previstas no contrato entre o operador e a autoridade de transportes.
- 5 -O cancelamento de um serviço por parte do operador ou da autoridade de transportes deve ser objeto de informação imediata ao passageiro.
- 6 -Os meios de suporte para a implementação do serviço e registo da solicitação ou reserva são definidos pela autoridade de transportes, nos termos constantes do contrato de serviço público, em articulação com o operador e sem prejuízo do cumprimento de regras gerais que sejam aplicáveis.
Artigo 15.º — Solicitação de serviço ou reserva
Vigente desde: 08/09/2016
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Em vigor desde 08/09/2016