- 1 -O QAN consagra o objetivo de instalar, até 31 de dezembro de 2020, um número adequado de pontos de carregamento acessíveis ao público, a fim de garantir que os veículos elétricos possam circular pelo menos nas aglomerações urbanas e/ou suburbanas e noutras zonas densamente povoadas e na rede rodoviária, incluindo interfaces de transporte público.
- 2 -O número de pontos de carregamento referido no número anterior é estabelecido tendo em conta, nomeadamente:
- a)O número estimado de veículos elétricos registados até ao fim de 2020, tal como indicado no QAN;
- b)As boas práticas e as recomendações emitidas pela Comissão Europeia;
- c)As necessidades especiais relacionadas com a instalação de pontos de carregamento acessíveis ao público nas estações de transportes públicos.
- 3 -O QAN inclui medidas para encorajar e facilitar a implantação de pontos de carregamento.
- 4 -A organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica estão definidas no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, e pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
- 5 -As normas técnicas aplicáveis à instalação e funcionamento de pontos de carregamento normal em edifícios e outras operações urbanísticas são as estabelecidas na Portaria n.º 220/2016, de 10 de agosto.
- 6 -A definição de regras aplicáveis à instalação e funcionamento dos pontos de carregamento, nomeadamente em matéria técnica e de segurança, os quais devem cumprir obrigatoriamente com os requisitos técnicos e funcionais previstos para os contadores inteligentes na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho, e as especificações técnicas definidas no âmbito da UE, é a estabelecida na Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto.
- 7 -Os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, bem como algumas regras relativas a procedimentos aplicáveis à instrução do respetivo requerimento, são as estabelecidas na Portaria n.º 241/2015, de 12 de agosto.
- 8 -Os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público são os estabelecidos na Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto.
- 9 -A cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, são as estabelecidas na Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto.
- 10 -No QAN, é avaliada a necessidade de fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre às embarcações de navegação interior ou aos navios de mar nos portos marítimos e interiores, sendo esse fornecimento de eletricidade a partir da rede instalado prioritariamente nos portos da rede RTE-T de base, e noutros portos, até 31 de dezembro de 2025, exceto se não houver procura e se os custos forem desproporcionados em relação aos benefícios, nomeadamente os benefícios ambientais.
- 11 -Os preços cobrados aos utilizadores dos veículos elétricos nos pontos de carregamento de acesso público devem ser razoáveis, fácil e claramente comparáveis, transparentes e não discriminatórios.
- 12 -As instalações implantadas ou renovadas, a partir de 18 de novembro de 2017, destinadas ao fornecimento de eletricidade ao transporte marítimo realizado a partir de infraestruturas da Rede do Sistema Elétrico de Serviço Público situadas em terra, devem obedecer às especificações técnicas estabelecidas em despacho do diretor-geral da Energia e Geologia, ouvidos o operador da rede a que se liga a instalação e a autoridade portuária territorialmente competente.
- 13 -O despacho referido no número anterior é publicado no sítio na Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Artigo 4.º — Fornecimento de eletricidade para os transportes
Vigente desde: 09/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2017