Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), no quadro das suas competências em matéria de segurança rodoviária, cooperar e assegurar a prestação de informação solicitada pelo IAPMEI, I. P., para efeitos do artigo 3.º
Artigo 5.º — Atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021