- 1 -Os trabalhadores integrados nas atuais categorias de coordenador operacional e de coordenador geral da carreira especial de TEPH transitam para as novas categorias, nos seguintes termos:
- a)Os trabalhadores integrados na categoria de coordenador operacional transitam para a categoria de técnico de emergência pré-hospitalar avançado;
- b)Os trabalhadores integrados na categoria de coordenador geral transitam para a categoria de técnico de emergência pré-hospitalar principal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, os trabalhadores integrados na atual categoria de TEPH da carreira especial de TEPH mantêm-se na mesma categoria, sendo reposicionados de acordo com o disposto no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Transição para as novas categorias
Vigente desde: 02/04/2025
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