- 1 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente:
- a)Executar as acções necessárias à instrução dos processos relativos ao pessoal do quadro do Instituto, bem como manter organizado e actualizado o respectivo cadastro;
- b)Assegurar a passagem aos interessados das certidões que requererem, nos termos legais;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos, salários e outras remunerações devidas ao pessoal do Instituto, bem como o processamento de descontos para os diversos sistemas de segurança social;
- d)Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o correspondente andamento;
- e)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência;
- f)Assegurar o serviço de expedição da correspondência;
- g)Assegurar as tarefas respeitantes ao controlo da circulação da documentação pelos diversos serviços do Instituto;
- h)Organizar e assegurar a gestão unificada do arquivo, mantendo os processos devidamente organizados e actualizados;
- i)Assegurar a microfilmagem e reprodução de documentos;
- j)Orientar os serviços de telecomunicações;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços, que lhe sejam cometidas pelo presidente.
- 2 -A Repartição de Administração de Pessoal e Expediente compreende a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 21.º — Repartição de Administração de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994