- 1 -Compete à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial:
- a)Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos processos de conta;
- b)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- c)Elaborar os documentos de informação financeira a remeter aos organismos de controlo orçamental;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário do património do Instituto;
- e)Administrar os bens a cargo do Instituto, providenciando para que as instalações, o equipamento e o mobiliário se mantenham em boas condições de utilização;
- f)Organizar os processos de aquisição de bens que se mostrem necessários, providenciando a sua subsequente tramitação, após autorização;
- g)Promover a venda em hasta pública do material considerado inservível ou dispensável.
- 2 -A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende a Secção de Contabilidade e a Secção de Economato.
Artigo 22.º — Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994