- 1 -Ao Gabinete de Informática compete:
- a)Colaborar na definição de projectos de informatização para controlo do acervo documental dos arquivos portugueses, tendo em vista a constituição de uma base nacional de dados arquivísticos;
- b)Colaborar na definição de projectos de informatização que visem a gestão interna do IAN/TT e arquivos dependentes, nomeadamente no que respeita aos recursos financeiros, patrimoniais e de pessoal;
- c)Realizar trabalhos de análise funcional e redigir o caderno de aplicações;
- d)Promover e gerir a rede de informação entre arquivos, em articulação com outras redes nacionais e internacionais;
- e)Encarregar-se da conservação, gestão e exploração dos ficheiros em suporte informático;
- f)Executar outros trabalhos que lhe sejam cometidos no domínio da informática.
- 2 -O Gabinete de Informática é coordenado por um técnico superior de reconhecido mérito, a designar por despacho do director.
Artigo 11.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 20/03/1997
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Em vigor desde 20/03/1997