- 1 -A bonificação dos juros é processada enquanto se verificar o pontual cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários.
- 2 -O incumprimento de qualquer destas obrigações deve ser prontamente comunicado pelas instituições de crédito ao IFADAP e acarreta a cessação das bonificações.
- 3 -A cessação das bonificações importa, para o mutuário, o pagamento dos juros à taxa contratual desde a data da última contagem de responsabilidades anterior a data do incumprimento.
Artigo 5.º — Condições de bonificação
Vigente desde: 19/04/2000
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Em vigor desde 19/04/2000