O Regulamento ora aprovado não invalida quaisquer homologações concedidas nos termos da Directiva n.º 97/27/CE nem impede a extensão de tais homologações ao abrigo do disposto na directiva com base na qual tenham sido concedidas.
Artigo 2.º — Homologações anteriores
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004