- 1 -O serviço técnico deve verificar se o veículo completo ou completado ou o veículo de tracção de semi-reboques (tractor de semi-reboques) sem prato de engate deva ser considerado como veículo fora-de-estrada de acordo com os requisitos constantes do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
- 2 -Para outros veículos incompletos, a verificação referida no número anterior apenas deve ser efectuada a pedido do fabricante.
Artigo 21.º — Veículo fora-de-estrada
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004