- 1 -O CEME dispõe de um gabinete para o seu apoio directo e pessoal.
- 2 -Ao gabinete do CEME incumbe, em especial, assegurar as actividades de relações públicas, informação pública e protocolo do Exército.
- 3 -O gabinete do CEME integra a assessoria jurídica, serviço a que compete prestar consultadoria jurídica e apoio contencioso ao Comando do Exército.
- 4 -O Jornal do Exército depende do Gabinete do CEME.
Artigo 10.º — Gabinete do CEME
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006