- 1 -A instalação de motores de potência superior a 560 kW, motores da classe A, está sujeita ao regime de aprovação de instalação, nos termos previstos no artigo 6.º
- 2 -A instalação de motores com potência superior a 75 kW e inferior ou igual a 560 kW, motores da classe B, está sujeita ao regime de declaração prévia nos termos do artigo 8.º
- 3 -As condições gerais de instalação, constam do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável.
Artigo 5.º — Procedimento para instalação de motores
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009