Compete ao IVV, I. P., assegurar o acompanhamento da aplicação do presente decreto-lei, incluindo a avaliação das regras de representatividade, da evolução da estrutura de produção e comercialização e do desempenho geral das EG, OC e dos operadores ao nível do cumprimento geral do presente regime.
Artigo 23.º — Avaliação
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020