- 1 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DE-SNS, I. P., o desempenho de funções na ACSS, I. P., em matéria de gestão do acesso, da RNCCI e da RNCP na ACSS, I. P., assim como o vínculo às instituições do MS.
- 2 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG-MS o desempenho de funções na DGS em matéria de coordenação das relações internacionais do MS.
- 3 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ACSS, I. P., o desempenho de funções nas ARS, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social.
Artigo 4.º — Critérios de seleção do pessoal
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