Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior, são previstos os seguintes mecanismos:
- a)Regime de preços;
- b)Regime de intervenção;
- c)Regime de importação, exportação e transformação para exportação.
Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior, são previstos os seguintes mecanismos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1986