Compete especialmente ao secretário-geral:
- a)Assegurar o desenvolvimento das actividades do Gabinete, de acordo com as orientações superiormente fixadas;
- b)Coordenar os estudos a cargo do Gabinete, em ordem a assegurar a efectiva prossecução das suas finalidades;
- c)Elaborar as agendas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- d)Elaborar as actas das reuniões e proceder à respectiva distribuição;
- e)Coordenar o secretariado permanente;
- f)Submeter à aprovação superior todos os actos que dela careçam;
- g)Assegurar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Superior de Segurança Interna.