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Artigo 21.º
— Órgãos do INATEL
Vigente desde: 23/02/1989
São órgãos do INATEL:
a)
O conselho geral;
b)
A direcção;
c)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1989
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